Informam-se todos os interessados que se encontra aberto procedimento concursal para seleção e recrutamento, nos termos do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho.
Horário(s) a concurso:
72 | Filosofia | 14 | Temporário |
O processo de candidatura é feito unicamente através da aplicação informática de contratação de escola, disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar (https://sigrhe.dgae.mec.pt/)
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O processo de candidatura é feito unicamente através da aplicação informática de contratação de escola, disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar (https://sigrhe.dgae.mec.pt/).
A habilitação académica para cada um dos horários é a divulgada no respetivo horário, lançado a concurso na aplicação da DGAE, sendo eliminadas as candidaturas que não respeitem o solicitado.
Outros elementos relativos ao concurso:
- O prazo para a apresentação das candidaturas é de três dias úteis.
- Modalidade de contrato de trabalho – Contrato de trabalho a termo resolutivo;
- Duração do contrato – Temporário
- Local de trabalho – Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama
- Caraterização das funções – Lecionação Ensino Secundário
- Disciplinas/Funções e horas a lecionar – As disciplinas, bem como o número de horas a lecionar, são divulgadas em cada um dos horários lançados a concurso na aplicação da DGAE;
- Critério geral de admissão
– Serão admitidos ao concurso apenas candidatos que possuam as habilitações requeridas para cada um dos horários.
– Critério único e obrigatório: - Graduação Profissional – Ponderação 100%
- Graduação Profissional – nos Termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor
- Classificação académica – nos Termos do n.º 1, da alínea b) do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação Profissional)
- Operacionalidade do processo de seleção
- A seleção dos candidatos será feita por um Júri, a designar pelo diretor;
- Será selecionado o primeiro candidato e assim sucessivamente;
- Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas dos concursos será feita na página eletrónica da escola e em local visível da escola;
- Os candidatos serão selecionados na aplicação assim que o processo de seleção esteja concluído;
- A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se através da referida aplicação, até ao 1º dia útil seguinte ao da sua comunicação;
- A apresentação do candidato é realizada até ao 2º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação;
- A não-aceitação dentro do prazo estabelecido anteriormente, implica a anulação a sua colocação.
- Constituem motivos de exclusão do concurso;
- O preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta e incorreta;
- Não possuírem a habilitação académica requerida
- A não apresentação de comprovativos das declarações prestadas.
- São critérios de desempate:
- Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
- Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
- a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
- b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
- c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
- d) Candidatos com maior idade;
- e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, 11 de fevereiro de 2021
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